Os tipos de violência contra a mulher foram oficializados , em 2006, na Lei Maria da Penha, que serviu para estabelecer medidas protetivas às vítimas e endurecer a punição contra os agressores.
Ela foi inspirada na luta de Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio do marido e ficou paraplégica. O agressor só foi preso cerca de 20 anos depois.
Saiba o que diz a Lei nº 11.340 sobre os tipos de violência contra a mulher e conheça seus direitos!
A primeira e mais conhecida é a violência física, caracterizada por qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. No entanto, ela não é a única e nem a "mais importante”.
A violência psicológica, também muito séria, é qualquer ação que cause algum dano emocional e a diminuição da autoestima de uma mulher ou que prejudique ou perturbe seu desenvolvimento na vida.
Já a violência sexual, é qualquer ação que force a mulher a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual. A agressão também acontece quando o criminoso controla a vida reprodutiva da mulher.
O quarto tipo é a violência patrimonial, que acontece quando o agressor toma posse, rouba uma parte ou destrói objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou bens da vítima.
Por fim, temos a violência moral. Ela inclui as ações que representam algum tipo de calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Há, ainda, o site da Ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o aplicativo "Direitos Humanos Brasil", disponível para IOS e Android.