Todo dia é dia de relembrar os desafios que as mães enfrentam no mercado de trabalho. Por sorte, estas 5 leis existem, a fim de ajudar nessa missão!
O Artigo 373º da CLT afirma que nenhuma pessoa pode sofrer preconceito por ser - ou querer ser - mãe. Isso inclui aquelas perguntas indesejadas no momento da contratação.
Uma das leis mais conhecidas, a licença-maternidade garante 120 dias de afastamento, sem perda no salário, após o nascimento ou adoção. Quando a lei surgiu, eram só 84.
Qualquer mulher contratada pelo regime CLT ou contribuinte da Previdência tem esse direito. Vale também para bebês natimortos, após a 20ª semana de gestação.
A OMS diz que os bebês devem ser alimentados só com leite materno até 6 meses. O Artigo 396º da CLT prevê que mães tenham 2 intervalos por dia para a alimentação dos filhos.
Gestantes têm direito a se ausentar do trabalho para realizar exames médicos referentes à gravidez. Para isso, basta apresentar o comprovante de comparecimento da consulta.
A CLT diz que empresas com mais de 30 mulheres devem ter espaços para os filhos de até 6 meses de suas funcionárias. Caso contrário, o oferecimento do auxílio-creche é obrigatório!
(Crédito: Aimee Spinks/Starz/Divulgação)
Renata Moreira
Mafê Capelli
Luísa Araújo